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ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE PAZ E ARBITRAL



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OJUPAE

 

 

 

  

CNPJ N° 08758438/0001-45

 

REGISTRO CIVIL N° 22313

 

 

 

 

 

 

  

 

 

ESTATUTO DA OJUPAE:

  

SÃO ATRIBUIÇÕES:

 

 

 

 

 

Art. 3º Conferir autenticidade aos Juízes, dentro de suas respectivas comunidades, que poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes que poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. 

 

 

 

 

II - Outorgar poderes aos Juízes, dando suporte técnico e jurídico, conferindo a ele credencial para o exercício da função.

 

 

 

 

 

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS JUÍZES DE PAZ

  

LEI, Nº 551/07

 

 

 

 

Art. 10. São atribuições dos Juízes de Paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça, conforme disposição do art. 9º desta Lei:

 

I examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;

 

II celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);

 

III dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;

 

IV pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;

 

V orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;

 

VI as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;

 

VII representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;

 

VIII encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;

 

IX comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.

 

Art. 11. Os Juízes de Paz exercerão as suas atribuições em locais designados pelo respectivo Tribunal de Justiça, que incluem:

 

I delegacias de polícia ou especializadas;

 

II defensorias públicas;

 

III sedes de associações de bairros;

 

IV residências, clubes ou locais indicados pelos nubentes, desde que considerados, pelo Tribunal, adequados à realização de casamentos.

 

 

 

   

 

  

 

OBSERVAÇÃO:

 

ABERTO PEDIDO DE NOVAS CREDENCIAIS ATUALIZADAS:

 

 

 

Os Juízes da OJUPAE, são Juízes institucional, equiparados aos funcionarios publicos, são auxiliares da justiça.

 

 

 

 

 

  

ANTONIO CARLOS CAVALCANTE FRANCO 

   

 

PRESIDENTE